ptenes

Empresa não pagará diferenças por intervalo intrajornada pré-assinalado.

A pré-assinalação é prevista na CLT

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda., de Hortolândia (SP), do pagamento de horas extras deferido a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do intervalo intrajornada. Conforme o entendimento da Turma, a pré-assinalação é prevista na CLT.

Continue Lendo

Alienação fiduciária entre construtora e banco não afeta comprador de imóvel.

Alienação fiduciária entre construtora e banco não tem eficácia contra comprador do imóvel. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a extensão da Súmula 308, aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui garantia de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira.

Continue Lendo

Agência de turismo responde por falha na cobertura de seguro-saúde.

Agência de turismo que comercializa pacote de viagens responde solidariamente por defeitos na prestação dos serviços. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão da primeira instância e determinar a responsabilidade solidária entre seguradora e agência de viagem por uma consumidora que ficou sem cobertura médica ao passar mal nos Estados Unidos.

Continue Lendo

Material de Proteção Gera Crédito de Cofins.

A Receita Federal decidiu que os contribuintes têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre a compra de equipamentos de proteção individual para trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços. O entendimento está na Solução de Consulta nº 183, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Continue Lendo