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Diferimento na importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado.

No dia 31/07/19 foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto nº 47.691/2019 que modifica o artigo 17-B, do Decreto nº 43.080/2002. O dispositivo exige que o desembaraço aduaneiro de mercadorias se dê em território mineiro para que a operação seja amparada pelo diferimento do ICMS. Em sua redação anterior, o artigo estabelecia a data de 31/07/2019 como prazo final, a partir do qual esta exigência não mais vigoraria.

A modificação recém-introduzida no RICMS alterou a redação do dispositivo acima, para eliminar a data mencionada em seu caput. Com isso, a referida exigência passa a vigorar por prazo indeterminado.