Estados terão acesso às informações dos contribuintes no sistema sped a partir de 2020.
A partir de 1º de janeiro de 2020, as Administrações Tributárias dos Estados poderão ter acesso irrestrito às informações contidas na Escrituração Fiscal Digital - EFD (sistema SPED), independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS. Para tanto, a Administração Tributária deverá apresentar requerimento de informações ao responsável pela transmissão das informações solicitadas, instruído com ordem de fiscalização. Atualmente, os dados ficam restritos ao Estado de origem do Contribuinte
As disposições podem ser verificadas no Ajuste SINIEF 08/19, do CONFAZ.