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Justiça Federal afasta adicional do cofins-importação.

O Juiz Federal Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, proferiu sentença garantindo o direito do contribuinte de não recolher o adicional de 1% da COFINS-Importação, por entender ser inconstitucional o dispositivo que majorou a alíquota apenas para alguns dos importadores.

Os precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Supremo Tribunal Federal são divergentes.