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Publicado acórdão do CARF considerando lícito o planejamento tributário em que as pessoas físicas controladoras poderiam efetuar a devolução de suas participações societárias pelo valor contábil com a consequente tributação mais favorável.

A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, no julgamento do PAF 10903.720002/2017-55, por unanimidade, entendeu que é lícito e eficaz o planejamento tributário no qual os controladores indiretos das participações societárias negociadas tenham à sua disposição a devolução dessas participações pelo valor contábil com a consequente tributação mais favorável no momento da alienação realizada pelos sócios, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 9.249/1995.

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STJ decide em conflito de competência que prevalece o juízo da recuperação judicial e chancela decisão que determinou a liberação de bens penhorados pelo fisco.

Uma empresa em recuperação judicial conseguiu a liberação dos bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da companhia e comunicada à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal – onde corre a ação executiva contra a empresa devedora.

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TRF-1 define que prazo prescricional de execução fiscal por infração ambiental é de cinco anos, a partir do término do processo administrativo.

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que se tratando de sanção resultante de infração administrativa ambiental, não configurando tributo e nem decorrendo de obrigação de natureza civil, não lhe é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional ou o inserto no Código Civil, mas, pelo princípio da simetria, o estabelecido no Decreto 20.910, de 06/01/1932,  que prevê o prazo de cinco anos.

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