A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, no julgamento do PAF 10903.720002/2017-55, por unanimidade, entendeu que é lícito e eficaz o planejamento tributário no qual os controladores indiretos das participações societárias negociadas tenham à sua disposição a devolução dessas participações pelo valor contábil com a consequente tributação mais favorável no momento da alienação realizada pelos sócios, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 9.249/1995.
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Uma empresa em recuperação judicial conseguiu a liberação dos bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da companhia e comunicada à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal – onde corre a ação executiva contra a empresa devedora.
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A Receita Federal tem notificado contribuintes para que informem, no prazo de 20 dias, o método que adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS — se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.
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A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Receita Federal agilize a análise de pedidos de homologação prévia de créditos gerados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que se tratando de sanção resultante de infração administrativa ambiental, não configurando tributo e nem decorrendo de obrigação de natureza civil, não lhe é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional ou o inserto no Código Civil, mas, pelo princípio da simetria, o estabelecido no Decreto 20.910, de 06/01/1932, que prevê o prazo de cinco anos.
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