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STJ decide que clientes de devedores contumazes devem comprovar o pagamento de ICMS pelo fornecedor para que possam tomar créditos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou válida lei do Rio Grande do Sul que define que os adquirentes de mercadorias comercializadas por devedores contumazes devem comprovar o pagamento de ICMS pelo fornecedor para tomar créditos do imposto. O assunto foi discutido no AREsp 1.241.527, analisado pela 2ª Turma do STJ.

O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a finalidade dos regimes especiais é também de alertar ao adquirente de mercadorias, fornecidas pelos devedores, que tenha cautela em relação ao creditamento de ICMS que seja ou venha a ser recolhido.