Publicada Medida Provisória alterando as regras referentes às publicações empresariais obrigatórias.
A Presidência da República editou Medida Provisória (MP) nº 892/2019 modificando a Lei nº 6.404/1976 e a Lei nº 13.043/2014, no sentido de alterar o procedimento referente às publicações empresariais obrigatórias.
Com o advento da MP, as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 serão feitas nos sítios eletrônicos da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, mediante certificação digital credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ademais, a MP dispõe que deverão satisfazer essas condições as publicações das companhias que se encaixem nos requisitos do art. 16 da Lei nº 13.043/2014.