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CSRF afirma que a ausência de propósito negocial é suficiente para caracterizar simulação na constituição de FIP.

No julgamento do PTA n° 16561.720170/2014-01 a 1ª Turma da CSRF, por voto de qualidade, entendeu que a ausência de propósito negocial é suficiente para caracterizar simulação na constituição de FIP. Isso porque, segundo os Conselheiros, o FIP funciona como condomínio formado por um conjunto de investidores com objetivo de investimentos para rentabilização destas aplicações e, como incentivo ao mercado de capitais, esse fundo possui uma alíquota menor de tributação.

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Anvisa sugere divulgação pública de preços no mercado de órteses e próteses.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresenta nesta quinta-feira (12/9) um estudo inédito que traz sugestões sobre como reduzir fraudes no mercado de órteses e próteses no país. A principal recomendação da autarquia é o monitoramento econômico com a divulgação pública de preços dos produtos praticados no mercado como forma de tentar solucionar os problemas que ficaram conhecidos como a “Máfia das Próteses” a partir de 2015.

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Indústria de sucos é isenta de multa por atraso de verbas rescisórias deferidas em juízo.

A multa prevista na CLT diz respeito ao atraso, mas não trata do pagamento insuficiente. 05/09/19 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a empresa Louis Dreyfus Company Sucos S.A. da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. As parcelas devidas foram reconhecidas em juízo, e, segundo a Turma, não há previsão de incidência da multa para a hipótese de pagamento insuficiente.

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Loja que aceita cartão com senha sem exigir identificação não pode ser responsabilizada por uso indevido.

O estabelecimento comercial que aceita cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos na hipótese de uso indevido do cartão por quem não seja seu verdadeiro proprietário. Isso porque não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que aquisição de insumos, matérias-primas e materiais de embalagens junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção gera créditos de IPI.

No julgamento do PAT n° 10860.721195/2014-62, a 1ª Turma das 2ª Câmara do CARF, por maioria, entendeu que a aquisição de insumos, matérias-primas e materiais de embalagens pelo contribuinte junto à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob o regime da isenção, gera créditos de IPI, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 592.891/SP, submetido à sistemática da repercussão geral, e do RE 596.614/SP.

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Banco responde por contrato de empréstimo com assinatura falsa, decide TJ-SP.

Com base na súmula 479 do STJ, que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar uma cliente que foi cobrada por contrato de empréstimo não reconhecido por ela.

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Mantida justa causa de empregado de Campinas que difamou empresa no Facebook.

A Décima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso de empregado que não se conformou com sua demissão por justa causa, confirmada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. Para o ele, a justa causa foi "ilegal" e, por isso, insistiu em sua reintegração e no pagamento de verbas salariais.

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Justiça Federal da Paraíba autoriza compensação de crédito tributário, mesmo sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Receita Federal.

Juíza Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Dra. Cristina Maria Costa Garcez, proferiu decisão liminar (portanto, de caráter provisório), autorizando contribuinte a compensar crédito tributário reconhecido em decisão transitada em julgado, mesmo sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Receita Federal na Solução de Consulta nº. 77/2018

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Cabe indenização por danos morais em caso de concorrência desleal.

Qualquer modalidade de concorrência desleal é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar uma empresa do ramo alimentício a indenizar uma concorrente por ter adotado nome foneticamente semelhante em um produto. A reparação foi fixada em R$ 100 mil.

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