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Publicada medida provisória 899/2019 – contribuinte legal.

Publicada Medida Provisória (MP), regulamentando a transação legal, prevista no Código Tributário Nacional e, até então, sem qualquer regulamentação. A MP possibilita a transação na cobrança da dívida ativa, bem como nos litígios tributários e aduaneiros. No primeiro caso,  a transação pode ser requerida pelo contribuinte ou pela PGFN, no segundo caso, pode ser requerida pelo PGFN ou pela RFB.

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Publicado acórdão do STJ afirmando ser de cunho constitucional a controvérsia sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A 1ª turma do STJ, no julgamento do AgInt no REsp n° 1.508.155/RS, por maioria, entendeu que a controvérsia relativa a qual parcela do ICMS que deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS, se a destacada nas notas fiscais de saída das mercadorias ou a parcela a recolher, tem natureza constitucional, por configurar exercício de interpretação da tese definida pelo STF no RE 574.706/PR em sede de repercussão geral.

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A compensação como instrumento para denúncia espontânea.

O artigo 138 do CTN estabelece que a denúncia espontânea da infração tributária assegura a exclusão da responsabilidade tributária quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora, afastando-se, assim, a necessidade de pagamento de quaisquer outras penalidades, sejam elas multa de mora ou de ofício.

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Ministério da Economia revoga norma que criava comitê de súmulas.

Cinco dias após a publicação da portaria número 531, que instituía o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), o Ministério da Economia recuou e revogou o ato. A portaria foi alvo de críticas por não prever a participação de representantes dos contribuintes, e, nos bastidores, se comenta que a cúpula do Ministério não contava com tantas divergências.

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