ptenes

Juíza não reconhece acúmulo de função em caso de enfermeira que também atuava como preceptora.

Em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Lucilea Lage Dias Rodrigues não reconheceu o acúmulo de função alegado por uma enfermeira que também exercia a atividade de preceptoria, consistente na orientação, supervisão e acompanhamento de residente de enfermagem. Ao analisar as provas, a magistrada constatou que a função de preceptora compunha o feixe de atribuições da autora e não lhe exigia qualificação superior àquela exigida no contrato de trabalho.

Continue Lendo

Juíza reconhece pagamento de verbas rescisórias com base em confissão de doméstica.

Em regra, o pagamento feito pelo empregador deve cumprir o disposto no artigo 464 da CLT, ou seja, “contra recibo, assinado pelo empregado”. Mas, no caso analisado pela juíza Jaqueline Monteiro de Lima, titular da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a doméstica confessou que já havia recebido as parcelas rescisórias, o que foi considerado suficiente para absolver o ex-patrão da condenação pretendida.

Continue Lendo

TST rejeita tese de perdão tácito para empregado do BB que cometeu ato ilícito.

O colegiado manteve a dispensa por justa causa. 17/10/19 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil S. A. de União da Vitória (PR) por ato de improbidade. Por unanimidade, foi rejeitada a tese de que o período de oito meses transcorrido entre a conclusão do inquérito e a dispensa não havia configurado perdão tácito.

Continue Lendo

JT rejeita acordo extrajudicial que impede trabalhador de pleitear futuramente eventuais direitos de empregador.

A Justiça do Trabalho rejeitou a homologação de um acordo extrajudicial ajuizado por um supermercado de Sabará e um ex-empregado para quitar verbas rescisórias em decorrência da extinção de contrato. Segundo a empresa, as partes fizeram o acordo assistidas por advogados regularmente constituídos. Mas, no entendimento unânime dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, a proposta está em desacordo com a CLT, por impor como regra a proibição de nova ação judicial do ex-empregado contra o empregador sobre outros eventuais direitos trabalhistas.

Continue Lendo

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário.

Publicado, no dia 15/10/2019, o Decreto nº. 10.060/2019, que “Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário”. Dentre os dispositivos do Decreto, foi definido que o trabalho temporário é “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Continue Lendo