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Publicada Solução de Consulta da RFB afirmando que o contrato de compartilhamento de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico que não atenda aos requisitos para sua caracterização deve ser considerado como contrato de prestação de serviço

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que incide IRRF, a CIDE-Royalties, o PIS-Importação e a COFINS-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior a título de remuneração de serviços técnicos prestados entre empresas do mesmo grupo econômico quando esses serviços decorrerem do cumprimento de contrato compartilhamento de custos que não atenda aos requisitos de sua caracterização.

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Seguradora não pode recusar cobertura se não pediu exames prévios.

Com base na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora cumpra a obrigação firmada com um segurado.

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Restabelecida justa causa de cipeiros que divulgaram documento sigiloso pelo WhatsApp.

A estabilidade dos membros da Cipa diz respeito à dispensa imotivada. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de três empregados que divulgaram documentos sigilosos da Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., de Guarujá (SP). Embora eles tivessem direito à estabilidade provisória por serem membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a Turma entendeu caracterizada a quebra da confiança, condição essencial à manutenção do emprego.

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Publicado ato declaratório interpretativo RFB 1/2019.

Publicado, no último dia 20, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº. 1/2019, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011”.

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TJSP entende ser impenhorável a restituição do imposto de renda.

Em decisão  proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu-se que os valores recebidos a título de restituição de imposto de renda mantém sua natureza de salário, motivo pelo qual são impenhoráveis. Assim, foi negado o pedido de penhora dos valores de restituição de imposto de renda a serem recebidos pela parte.

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Justiça Federal de São Paulo exclui PIS e COFINS da própria base de cálculo.

Em decisão  proferida pela Justiça Federal de São Paulo, foi determinada a exclusão dos valores pagos a título de Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)da base de cálculo das próprias contribuições. Para tanto, o juiz federal aplicou o mesmo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não configurem receita/faturamento do contribuinte.

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Mantida validade de norma coletiva que substituía horas extras por diárias.

Para a SDI-1, a norma não causou prejuízo nem flexibilizou direito indisponível. 23/09/19 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão de um jornalista da RBS Participações S.A. de receber adicional por serviço extraordinário em viagens. De acordo com os ministros, a norma coletiva que substituía a remuneração de horas extras pelo pagamento de diária de viagem não causou prejuízo ao empregado nem alterou direito trabalhista indisponível.

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