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Publicado acórdão do STJ afirmando que despesas com empréstimos e financiamentos não constituem insumos para fins de apropriação de créditos do PIS e da COFINS.

A 2ª Turma do STJ, no julgamento do EDcl no REso n° 1.810.360, entendeu, por unanimidade, não ser possível apurar créditos de PIS e COFINS, no regime não-cumulativo, sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Isso porque, segundo os Ministros, embora as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003 tenham originalmente admitido a apuração de créditos sobre os referidos gastos com despesas financeiras, a Lei n° 10.865/2004 excluiu tal possibilidade, razão pela qual inexiste previsão legal que autorize o crédito do PIS e da COFINS.

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Atraso de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação.

A revelia foi decretada apesar do atraso de apenas seis minutos após o início da audiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a revelia da Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., de Feira de Santana (BA), decretada em razão do atraso de mais de meia hora do preposto à audiência de instrução. No momento em que ele chegou, o autor da ação havia começado seu depoimento.

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Gesseiro contratado por obra certa não consegue vínculo de emprego com construtora.

O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, em sua atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, descartou o vínculo de emprego pretendido por um gesseiro com a construtora para a qual ele prestou serviços por cerca de 5 meses. Após analisar a prova testemunhal, conversas por WhatsApp e gravação em um pen drive da empresa, o magistrado não teve dúvidas de que o gesseiro prestou serviços como profissional autônomo, por obra certa, consistente na aplicação de gesso em apartamentos por metro quadrado.

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Prefeitura implanta espaço para esclarecimentos sobre dívidas protestadas.

O contribuinte que precisa regularizar ou mesmo esclarecer dúvidas sobre títulos municipais que foram protestados extrajudicialmente, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas de trânsito e outros, terá um espaço exclusivo para atendimento na Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Espírito Santo, 593, Centro, a partir de segunda-feira, dia 04 de novembro de 2019.

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TRF3 impede redução de PIS/COFINS no regime monofásico.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou o pedido de um posto de combustíveis para retirar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que são recolhidos pela refinaria.

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