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Publicada Solução de Consulta da RFB afirmando que o contrato de compartilhamento de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico que não atenda aos requisitos para sua caracterização deve ser considerado como contrato de prestação de serviço

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que incide IRRF, a CIDE-Royalties, o PIS-Importação e a COFINS-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior a título de remuneração de serviços técnicos prestados entre empresas do mesmo grupo econômico quando esses serviços decorrerem do cumprimento de contrato compartilhamento de custos que não atenda aos requisitos de sua caracterização.

Segundo a Solução, caso o contrato não cumpra com os requisitos para enquadramento como contrato de rateio de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo, apontados na Solução de Consulta COSIT nº 8/2012, e não havendo benefício mútuo entre as empresas participantes, deve ser caracterizado como contrato de prestação serviços, cuja remuneração remetida ao exterior é submetida à tributação.