TRF3 abre precedente para empresas do regime monofásico excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão inédita, concedeu a um posto de combustível o direito de retirar o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão do TRF3 representa uma considerável redução nos valores para aquisição de combustíveis por parte dos postos. Além disso, abre um precedente importante já que, apesar de haver decisões favoráveis à exclusão deste imposto das referidas bases, não havia jurisprudência específica para empresas no regime monofásico.
Em regra, os tribunais sustentam a ilegitimidade desse pedido de exclusão do ICMS-ST, ao argumento de que as alíquotas de PIS e Cofins para empresas no regime monofásico estariam zeradas. Entretanto, em análise do caso em questão, o TRF3 adotou uma nova perspectiva: “como se trata do mesmo tributo, diferenciando-se apenas pelo regime tributário, deve ser dado tratamento idêntico” – como declarado por um dos desembargadores julgadores do caso.