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CARF afirma que cabe ao Fisco comprovar a existência de fraude ou simulação em operações realizadas por empresas de um mesmo grupo econômico para fins de desconsideração da personalidade jurídica

O julgamento do PAF n° 10830.729074/2017-69, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, por maioria, entendeu que para haver a desconsideração da personalidade jurídica entre as empresas de um mesmo grupo econômico, o Fisco deve comprovar a existência de fraude ou simulação realizada pelas empresas com o único objetivo de redução de carga tributária. Isso porque, para os Conselheiros, a desconsideração da personalidade jurídica na legislação brasileira deve ser precedida da apresentação de provas que qualifiquem as empresas autuadas como unidades dependentes, de modo que, concomitantemente, a atividade de uma se mostre deficitária, enquanto a da outra lucrativa.

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Vigia consegue reconhecimento da relação de emprego por dois dias de trabalho em construtora

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a relação de emprego entre uma empresa de construção civil pesada e um vigia que prestou serviço para a empregadora por apenas dois dias. Apesar do curto tempo de atuação na construtora como vigia de uma obra, a juíza titular da Vara, Paula Borlido Haddad, reconheceu que estavam presentes todos os pressupostos da pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, típicos da relação de emprego.

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Usina de tubos é condenada em R$ 3 milhões por descumprimento reiterado da legislação trabalhista

O juiz Marco Túlio Machado Santos, da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma siderúrgica fabricante de tubos de aço, com sede na capital mineira, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, conforme decisão proferida em processo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, diante do descumprimento reiterado da legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho de expressiva quantidade de empregados. Segundo o juiz, os valores da condenação e de eventuais multas diárias aplicadas deverão ser revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, criado pela Lei 7.998/2000.

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