ITR índice sobre imóvel com função agrícola mesmo que localizado no perímetro urbano
Decisão de Tribunal de São Paulo decidiu manter sentença de 1º instância que anulava a cobrança de IPTU de proprietário de terra com atividade tipicamente rural dentro da área urbana da capital paulista. A decisão foi pautada com base no entendimento do STJ, segundo o qual o critério de localização do imóvel não é suficiente para se decidir sobre a incidência de IPTU ou ITR, sendo necessário observar também a destinação econômica.
Na decisão, foi reconhecido que o proprietário estava devidamente cadastrado como produtor rural, comercializa sua produção, tem cadastro no Incra e recolhe anualmente ITR, tributo que, além de ser de competência federal, e bem menos oneroso que o IPTU.