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STJ aprova súmula sobre o reintegra

Na sessão extraordinária do dia 18/02, o STJ aprovou a Súmula nº. 640, segundo a qual "o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.