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CARF entende que demonstrativo de apuração não configura confissão de dívida

Já se consolidou na jurisprudência que débitos declarados em confissões de dívida podem ser exigidos pelo Fisco diretamente, sem a necessidade de processo administrativo prévio.

No entanto, o CARF em julgamento de 20/02/2020, ressalvou que nem todos os documentos preenchidos pelo Contribuinte podem ser considerados confissões de dívida, por ausência de previsão legal. No caso concreto, deu-se provimento a recurso do contribuinte em que se apontava erro na apuração considerando que a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ é meramente informativa e que o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON é mero demonstrativo de apuração.