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Justiça do trabalho pode executar bens de sócio de empresa em recuperação judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), no julgamento de um recurso, entendeu que determinada empresa estar em recuperação judicial não é impeditivo para execução de dívidas trabalhistas do empreendimento contra seus sócios quando declarada a desconsideração da personalidade jurídica.

Ao examinar a matéria, o relator entendeu não existir nenhum impeditivo à aplicação conjunta dos dois institutos (recuperação judicial e desconsideração da personalidade jurídica). Portanto, a Justiça do Trabalho pode redirecionar a execução de ações judiciais contra sócios de empresa falida ou em recuperação judicial.