Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decide que atraso de poucos dias no pagamento de parcela não justifica exclusão do REFIS.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao julgar Recurso de Apelação interposto pela União Federal, em caso sobre o “Refis da Copa de 2014”, entendeu que o atraso de poucos dias, dentro do mesmo mês, para pagamento de mensalidade do parcelamento tributário, não justifica a exclusão do contribuinte do programa.
No caso concreto, o contribuinte formalizou o pagamento da parcela anterior à consolidação 4 (quatro) dias após seu vencimento, o que ensejou sua exclusão do programa pela Receita Federal do Brasil.
O relator do caso, Desembargador Federal Fábio Prieto, considerou que “O atraso é irrelevante, incapaz de gerar qualquer prejuízo ao Erário e tampouco benefício ao contribuinte.”. Apontou também que o pagamento ocorreu dentro do mesmo mês, prévio à consolidação, conforme exigido pela Lei nº 12.996/2014, instituidora do “Refis da Copa”.