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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite que empresa entregue bens como caução em protestos da dívida ativa.

Em 2016 o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o protesto extrajudicial da Dívida Ativa e as fazendas públicas passaram a cobrar os devedores por meio dos cartórios, não mais restritos à execução fiscal.

Apesar disso, o Desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Turma de Câmara de Direito Público do TJSP autorizou a entrega de bens como caução para suspender a cobrança dos protestos.
 
Os advogados da empresa interessada afirmaram que o condicionamento da suspensão do protesto ao depósito de valores seria uma espécie de sanção política e que o valor referente à garantia dos protestos extrapolariam o poder financeiro da empresa, gerando dificuldade na manutenção de sua atividade econômica.
 
A decisão foi fundamentada no argumento de que, considerando a atual situação do país, seria mais interessante, até mesmo para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tentar manter a “sobrevivência da empresa”.