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Superior Tribunal de Justiça aplica tese da exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Em decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou consignado o entendimento “no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação”.


Neste sentido, por não se tratar o crédito presumido de ICMS de lucro da pessoa jurídica, resta impossível sua inclusão na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).