Receita Federal autoriza utilização de valores gastos com mão de obra terceirizada como crédito de PIS e COFINS.
Na Solução de Divergência da Cosit nº 29 a Receita Federal proporcionou mais um incentivo à terceirização trabalhista.
Após muitos conflitos de interpretação entre as regiões fiscais da Receita Federal firmou-se o entendimento que permite créditos de PIS e COFINS na contratação de serviços terceirizados.
Com a recente reforma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a terceirização de mão de obra agora independe do serviço prestado configurar atividade de meio ou de fim. A decisão da Receita Federal foi pautada no argumento de que a contratação de mão de obra terceirizada estaria enquadrada na modalidade de insumos, como gastos ou despesas necessárias a atividade da empresa.
A Solução de Divergência Consulta uniformizará o entendimento da Receita no território nacional, inclusive revogando soluções contrárias às apurações de créditos de PIS e COFINS de outras regiões fiscais.