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Estado de Minas Gerais regulamenta aplicação do desconto de 3% do IPVA.

Publicado, em 14/11/2017, a Resolução nº. 5.055, que “disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA (...)”.


Poderão usufruir do benefício previsto no Decreto nº. 43.709/2003 os contribuintes que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, referente ao IPVA, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e demais débitos vinculados ao veículo.

Verificada a adimplência pela Secretaria de Estado de Fazenda, o proprietário do veículo automotor, que recolher integralmente o imposto, fará jus ao benefício de 3%, em cota única ou em três parcelas consecutivas.