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Prévio contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com o imóvel.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário. Ao modificar o entendimento de segundo grau, a turma reconheceu que, até o seu regular registro no órgão competente, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas.

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Exportadora indireta é dispensada do recolhimento de Funrural.

O Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos, da 2ª Vara Federal de Uberaba/MG, reconheceu, ao julgar Mandado de Segurança, a imunidade de exportadora indireta em relação à Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL), sob o fundamento de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 desonera das Contribuições Sociais as receitas oriundas de operações de exportação, não importando se são realizadas de maneira direta ou indireta.

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Abatimento no IPTU 2019 (Belo Horizonte) – ISSQN, destacado em notas fiscais de serviços, poderá ser utilizado como crédito por tomadores de serviços.

O Município de Belo Horizonte disponibilizou, no dia 03/11, em seu site oficial, informações sobre o programa de descontos para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, o qual inclui a utilização de créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), destacado em notas fiscais de serviços, para abatimento do valor a pagar de IPTU

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Carf aceita operações para redução de impostos.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou duas operações feitas por contribuintes com a finalidade principal de pagar menos impostos. As decisões, da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, contrariam entendimento da Câmara Superior, que não costuma admitir essa motivação nos julgamentos.

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Banco não responde por financiar imóvel que teve escritura anulada.

Não é possível imputar ao banco a responsabilidade por financiamento de imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que condenou o banco de forma solidária a indenizar quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras.

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