A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem.
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O Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos, da 2ª Vara Federal de Uberaba/MG, reconheceu, ao julgar Mandado de Segurança, a imunidade de exportadora indireta em relação à Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL), sob o fundamento de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 desonera das Contribuições Sociais as receitas oriundas de operações de exportação, não importando se são realizadas de maneira direta ou indireta.
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Nesta terça- feira (06/11), via Nota de Esclarecimento, a Receita Federal do Brasil (RFB) reafirmou seu posicionamento interno, no sentido de que somente deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais de venda.
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O Município de Belo Horizonte disponibilizou, no dia 03/11, em seu site oficial, informações sobre o programa de descontos para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, o qual inclui a utilização de créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), destacado em notas fiscais de serviços, para abatimento do valor a pagar de IPTU
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Ministro Dias Toffoli – Relator – deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de decisão que afastou a Lei nº 13.670/2018 para garantir a determinadas empresas a permanência durante o ano-calendário de 2018 no regime tributário de recolhimento da CPRB, instituído pela Lei nº 12.546/2011.
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