A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Usina São Martinho S.A. de pagar verbas rescisórias a servente de lavoura por dispensa imotivada, com o entendimento de que não se exige a gradação de sanções se a gravidade do ato justifica a sumária dispensa por justa causa. A empresa aplicou essa sanção após o empregado apresentar dois atestados médicos falsos. Enquanto estava suspenso do emprego em razão da apresentação do primeiro, ele divulgou o segundo documento falsificado.
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A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, em uma decisão monocrática, a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel.
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O Código de Defesa do Consumidor garante responsabilidade solidária a todos os que fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Com base nesse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fabricante de software de pagamentos e a distribuidora do programa a indenizar uma loja de brinquedos. O programa falhou no Dia das Crianças, o que obrigou a loja a aceitar apenas dinheiro.
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O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxas condominiais passa a ter caráter propter rem, por isso as dívidas anteriores a essa data devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época.
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 10/12/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.855/18, que disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496/17, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/17.
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