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Ficha que comprova depósito bancário é prova válida de quitação de horas extras.

O empregado alegou que a falta de sua assinatura invalidaria o documento.

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.

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Trabalhador busca reverter justa causa e termina condenado em R$ 80 mil.

Decisão é da JT/MG.

A juíza do Trabalho substituta Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 4ª vara de Uberlândia/MG, condenou um trabalhador a pagar R$ 80 mil de danos materiais no bojo de uma reclamação trabalhista que buscava a reversão de dispensa por justa causa.O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos e fertilizantes. Ele narrou que sofreu acidente em novembro de 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o trabalhador foi dispensado por justa causa.

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Fisco federal publica norma sobre dívida ativa.

A Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União. A orientação está na Portaria nº 447, do Ministério da Fazenda, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial.

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Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida.

Essa modalidade de registro é chamada de marcação por exceção. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

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Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial.

A PLR tem natureza coletiva e deve estar vinculada ao lucro da empresa.A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de Vendas Ltda. (e Banco Pecúnia S.A., do mesmo grupo) como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.

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Consumidor equiparado: a proteção estendida do CDC.

Pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, outras que têm a vida irremediavelmente comprometida por uma bala perdida em tiroteio iniciado pelos seguranças de uma loja. Casos assim – menos ou mais cotidianos, menos ou mais dramáticos – fazem parte da rotina do Judiciário e têm em comum o fato de que a vítima, embora não haja comprado produtos ou serviços da empresa, foi, de algum modo, afetada por um evento danoso que a colocou na condição de consumidor por equiparação.

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Móveis deixados pelo locatário não eximem fiador de garantia.

O locatário que deixa bens móveis para honrar obrigações previstas no contrato de locação não afasta a obrigação do fiador. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o locador não devolva os móveis, utilizando-os e deteriorando-os, e que estes tenham valor suficiente para cobrir o débito, isso não desobriga o fiador de sua garantia.

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Construtora não responde por falta de água em conjunto habitacional.

A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região definiu que a Caixa Econômica Federal, a prefeitura de Petrolina (PE) e a estatal de saneamento é que devem responder por atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa Minha Vida na cidade. A construtora que fez a obra foi excluída do pólo ativo da ação, por ter agido de boa-fé e entregado as obras dentro do prazo, conforme a decisão.

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Receita Federal divulga entendimento sobre a forma de apuração de PIS/Cofins com a redução do ICMS da base de cálculo.

Em 23/10/2018 foi publicada Solução de Consulta Cosit pela Receita Federal que apresenta entendimento vinculante à administração tributária sobre o cálculo do valor do ICMS a ser deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS nos casos de apuração ou recuperação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado que não especifique o critério de apuração.

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