A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais afastou a aplicação da Solução de Consulta Interna RFB nº 13/2018 para determinar que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aquele destacado em nota fiscal, e não o ICMS a recolher, como entende a RFB.
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Nesta quarta-feira, dia 28, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese a respeito da legalidade do protesto de CDA, com a seguinte redação: “A Fazenda possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1º, parágrafo único, da lei, com redação da lei 12.767/12”.
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Com base nas disposições sobre busca e apreensão estabelecidas pelo Decreto-Lei 911/69, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária no sistema deRestrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).
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Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é competente para fixar critérios de distribuição de direitos autorais de acordo com a forma de exibição de obras musicais. Para os ministros, por se tratar de regulamentação privada, não há impedimento a que as assembleias da entidade atribuam pesos diferentes para o pagamento aos titulares das músicas, conforme sejam utilizadas em programas televisivos.
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Caso ultrapasse 10 minutos, o período deve ser pago como hora extra.A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em que um auxiliar de produção da JBS S. A. em Coxim (MS) aguardava para embarcar no ônibus cedido pela empresa para voltar para casa. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reexame do recurso ordinário.
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