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Comércio de defensivos agrícolas e equipamentos agropecuários não se submetem ao poder de polícia do CRMV.

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que estabelecimento que comercializa produtos variados, entre os quais defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, não é obrigado a contratar médico veterinário como responsável técnico nem se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA).

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STJ afirma que a restituição do indébito de ICMS deve ser abatida dos créditos apropriados na operação sujeita à incidência do imposto.

No julgamento do AREsp 581.679 a 1ª turma do STJ entendeu, por unanimidade, que a restituição do indébito de ICMS, recolhido indevidamente nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, deve ser abatida dos créditos de ICMS apropriados pela empresa na operação sujeita à incidência do imposto.

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Receita Federal Do Brasil (RFB) publica parecer normativo que estabelece novas regras para a compensação de estimativas de IRPJ e de CSLL.

Publicado nesta terça-feira (04/12), no Diário Oficial da União, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 2/2018,  cujo principal objeto é reforçar a vedação trazida pela Lei nº 13.670/2018 para a realização de compensações de estimativas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), efetuadas pela Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida até 31 de maio de 2018.

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Ecad pode fixar critérios diferenciados de distribuição de direitos autorais conforme uso das músicas na TV.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é competente para fixar critérios de distribuição de direitos autorais de acordo com a forma de exibição de obras musicais. Para os ministros, por se tratar de regulamentação privada, não há impedimento a que as assembleias da entidade atribuam pesos diferentes para o pagamento aos titulares das músicas, conforme sejam utilizadas em programas televisivos.

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Espera por transporte da JBS é considerado tempo à disposição do empregador.

Caso ultrapasse 10 minutos, o período deve ser pago como hora extra.A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em que um auxiliar de produção da JBS S. A. em Coxim (MS) aguardava para embarcar no ônibus cedido pela empresa para voltar para casa. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reexame do recurso ordinário.

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