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Publicada decisão monocrática do STF suspendendo os efeitos de decisão que permitia a permanência de determinadas empresas no regime da CPRB.

 Ministro Dias Toffoli – Relator – deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de decisão que afastou a Lei nº 13.670/2018 para garantir a determinadas empresas a permanência durante o ano-calendário de 2018 no regime tributário de recolhimento da CPRB, instituído pela Lei nº 12.546/2011.

Segundo o Ministro, a execução imediata da tutela provisória, então obtida pelas empresas, impactaria direito de interesse coletivo relacionado à ordem e à economia públicas, vez que a renúncia fiscal implicaria em alteração da programação orçamentária da União Federal.