A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.
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São abusivas as cláusulas de contrato de seguro de vida que não consideram como acidente complicações de gravidez, de tratamentos médicos e intoxicações alimentares.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta n° 34/2019 esclarecendo que não há obrigação de retenção de contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212/1991 em relação aos serviços especializados de engenharia, ainda que prestados por intermédio da cessão de mão-de-obra ou da empreitada de mão-de-obra.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta n° 4/2019 esclarecendo que incide contribuição previdenciária sobre o valor descontado do salário do trabalhador, mas que é revertido sob a forma de vale-alimentação, nos termos do art. 458, § 3º, da CLT.
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O CARF, no julgamento do PAF 11516.723043/2013-04, por maioria, entendeu que a reestruturação societária visando redução de custos, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, por si só, não permite desconsiderar a operação, caso a fiscalização não demonstre a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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