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Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento.

A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.

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Publicada Solução de Consulta da RFB esclarecendo que não há obrigação de retenção de contribuição previdenciária sobre serviços especializados de engenharia prestados mediante cessão de mão-de-obra.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta n° 34/2019 esclarecendo que não há obrigação de retenção de contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212/1991 em relação aos serviços especializados de engenharia, ainda que prestados por intermédio da cessão de mão-de-obra ou da empreitada de mão-de-obra.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que planejamento tributário não pode ser desconsiderado caso não seja demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

O CARF, no julgamento do PAF 11516.723043/2013-04, por maioria, entendeu que a reestruturação societária visando redução de custos, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, por si só, não permite desconsiderar a operação, caso a fiscalização não demonstre a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

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Operadora demitida por justa causa não receberá férias proporcionais.

A decisão segue a jurisprudência do TST.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Deltaservice Confecções Ltda., de Cachoeirinha (RS), o pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a uma operadora de máquina dispensada por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST.

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Solução de consulta da Receita Federal Do Brasil (RFB) estabelece a inclusão dos valores de férias e terço constitucional no cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente.

Publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta COSIT nº 17, de 15 de janeiro de 2019, que estabelece que o cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional.

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