O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem firmado entendimento no sentido de possibilitar a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda que distribuídos em exercício diferente ao que foram gerados, inclusive quanto a períodos pretéritos.
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A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) obteve liminar para suspender a cobrança da “Taxa de Incêndio” exigida pelo Estado de Minas Gerais. Enquanto vigorar a liminar, os associados da AMIS estão desobrigados ao seu recolhimento.
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Publicada a Solução de Consulta nº 25 da Receita Federal do Brasil (RFB) que dispõe sobre a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as associações sem fins lucrativos, esclarecendo que a medida desonerativa em questão não alcança todas as receitas auferidas por tais entidades.
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Não foi demonstrada impossibilidade de convívio familiar e social.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transportes Albino Ltda. o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, durante a semana, o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada. Também não havia repousos intra e interjornadas e descansos semanais.
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Para a 2ª Turma, as funções de vigiar e descansar são incompatíveis.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.
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