Solução de consulta da Receita Federal Do Brasil (RFB) estabelece a inclusão dos valores de férias e terço constitucional no cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente.
Publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta COSIT nº 17, de 15 de janeiro de 2019, que estabelece que o cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional.
Segundo orientação posta no texto da Solução de Consulta, “a tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214, §§ 4º e 14 do Decreto nº 3.048, de 1999”. (...)“Com base nesses dispositivos legais, tem-se que o valor pago pelo empregador a título de férias, acrescido do terço constitucional, possui natureza salarial e integra o salário de contribuição do segurado empregado”.