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Comerciante não é responsável por prótese de silicone rompida.

Apenas a fabricante de prótese de silicone pode ser responsabilizada em caso de rompimento, sendo isenta da responsabilidade a empresa que a vendeu. Esse foi o entendimento da juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível do Foro de Barueri (SP) em ação de mulher que teve problemas de saúde decorrentes da colocação de próteses mamárias.

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Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

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Execução é direcionada a tomadora de serviço antes de alcançar sócio da prestadora.

A contratante foi responsabilizada subsidiariamente pela dívida.A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a execução do crédito decorrente da condenação da microempresa Sanitas – Terceirização e Serviço em reclamação trabalhista ajuizada por uma ajudante geral não precisa ser direcionada aos sócios antes de atingir a tomadora de serviços – no caso, a Cia. Brasileira de Distribuição, grupo que engloba os hipermercados Extra e Pão de Açúcar, entre outras marcas.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que devem ser considerados insumos para fins de PIS e COFINS os gastos com cumprimento de obrigações ambientais impostas pelo Poder Público.

No julgamento do PAF 13963.000564/2005-29, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, por unanimidade, entendeu que deve ser considerado insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS, na sistemática não-cumulativa, em razão da atividade desenvolvida pela contribuinte: (i) todo aquele relacionado direta ou indiretamente com a produção do contribuinte e que afete as receitas tributadas pelas referidas contribuições; (ii) as despesas para o cumprimento das obrigações ambientais, impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento da empresa, desde que gere despesas; e (iii) a depreciação dos bens do ativo imobilizado.

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Empregador tem responsabilidade por acidente com moto apesar da culpa de terceiro.

A exposição de motociclista à atividade de risco motivou a responsabilização.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Back – Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. pelo acidente de moto que lesionou um vigilante durante ronda. Como a atividade profissional é considerada de risco, os ministros concluíram que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador de reparar os danos causados ao empregado. Em outro processo, o eventual ressarcimento da indenização pode ser cobrado de quem causou o infortúnio.

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NJ - Juíza reconhece comodato gratuito e afasta vínculo de emprego entre caseiro e proprietário de sítio.

O comodato é uma espécie de contrato civil em que se empresta a alguém um bem infungível (que não pode ser substituído). O comodato pode ocorrer de forma escrita ou apenas verbal e está regulamentado nos artigos 579 a 585 do Código Civil. Assim, quando um proprietário empresta uma casa para servir de moradia para uma pessoa e sua família, de forma gratuita, ou seja, sem a cobrança de aluguel, estamos diante de um exemplo de comodato.

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Empresa não é obrigada a cumprir preço anunciado com erro evidente, afirma juiz.

É legítima a postura da empresa ao cancelar a compra em decorrência de erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda. Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, negou pedido de consumidor que queria que uma loja cumprisse oferta de celular anunciada na internet com preço muito abaixo ao de mercado para o produto.

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Reajuste de 71% em plano de saúde para idosa é considerado ilegal.

Os critérios utilizados por uma operadora de planos de saúde para fazer os reajustes não podem redundar em cobranças excessivas. Essa foi a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso no qual uma idosa viu o valor da mensalidade do seu plano subir de R$ 743 para R$ 1.271 (alta de 71%) por conta da migração da faixa etária para 63 a 70 anos.

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