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Publicado acórdão do CARF afirmando que a transferência do patrimônio cindido da pessoa jurídica à pessoa física para a redução da tributação do ganho de capital incidente sobre a alienação de participação societária configura planejamento tributário ilíc

No julgamento do PAF 16561.720129/2016-98, a   2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª seção do CARF, por maioria, entendeu que a cisão do patrimônio da pessoa jurídica e a transferência da participação societária segregada à pessoa física, com o fito de tributar em determinados acionistas o ganho de capital auferido na alienação de ações, configura planejamento tributário ilícito, dada a manifesta dissimulação das reorganizações societárias.

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STJ afirma que a responsabilização de empresa inexistente à época do fato gerador depende da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

No julgamento do REsp 1.775.269 a 1ª turma do STJ entendeu, por unanimidade, pela necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos arts. 133 a 137, do CPC/2015, para a responsabilização solidária de empresa do mesmo grupo econômico que não existia à época do fato gerador da exação.

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Cargo de confiança e suas singularidades: jornada, transferência e remuneração.

Reportagem apresenta os principais direitos dos ocupantes de cargo de confiança.O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

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CARF decide que gastos com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram créditos de PIS e COFINS.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) entendeu que gastos com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram créditos de PIS e COFINS para a atividade atacadista, a considerar que a empresa tem como objeto social a distribuição e revenda de mercadorias alimentícias. Por isso, a manutenção da frota própria para o transporte dos produtos seria uma atividade essencial.

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RT-MG anula contrato intermitente do Magazine Luiza.

Ao entender que a modalidade de contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza.

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Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso.

Ele exercia cargo de gestão.A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação (TI) da Petro Rio S.A. que permanecia em regime de plantão nos fins de semana. O fundamento da decisão foi o fato de ele exercer cargo de gestão, o que afasta o direito.

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