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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que incide contribuição previdenciária sobre o valor descontado do salário do trabalhador, mas pago a título de vale-alimentação.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta n° 4/2019 esclarecendo que incide contribuição previdenciária sobre o valor descontado do salário do trabalhador, mas que é revertido sob a forma de vale-alimentação, nos termos do art. 458, § 3º, da CLT.

A Solução esclareceu que quando há coparticipação do trabalhador no custeio do auxílio-alimentação, nos termos do art. 2º do Decreto nº 5/1991, a parcela paga por ele é descontada de seu salário, motivo pelo qual deve ser considerada na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Por outro lado, a parcela que paga pela empresa a título de auxílio pode ou não ter natureza salarial, conforme legislação de regência.