Juiz Federal determina reinclusão de empresa no PERT por ausência de clareza do fisco.
O Juiz Federal Sérgio Santos Melo da 1ª Vara Federal de Varginha (MG) determinou a reinclusão de uma empresa no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ao fundamento de que a Receita Federal do Brasil (RFB) não explicou com clareza as regras para reparcelamento de dívidas e a necessidade de desistência de parcelamentos anteriores.
O Magistrado entendeu não ter sido claro o posicionamento adotado pela RFB, aduzindo que “não há, pelo menos em nível de norma legal, disposição clara sobre se o contribuinte deve, ou não, desistir previamente do parcelamento na hipótese de pretender um reparcelamento”. Assim, concluiu que a exclusão da empresa do PERT teria violado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que os recolhimentos das parcelas relativas ao programa estavam sendo feitos corretamente.