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STJ decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O julgamento ocorreu em sede de recursos repetitivos, aplicando-se, portanto, para os demais processos em tramitação sobre o tema.

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PBH cobrará ITBI pago a menor entre 2014 e 2015.

Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a partir do dia 11/04/2019, promoverá a cobrança complementar do ITBI, correspondente ao ajuste da alíquota de 2,5% para 3%, para os lançamentos realizados no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.

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STF afirma ser constitucional o condicionamento da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo.

No julgamento da ADI 2.995, o Plenário, por maioria, entendeu ser constitucional o condicionamento da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, nos termos dos arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º, do CTB.

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Receita atualiza critérios para cálculo do ITR.

A Receita Federal publicou norma que exige dos municípios, a partir deste ano, o uso de critérios mais realistas para a avaliação de terras rurais. Os valores são utilizados para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – tributo federal dividido com as prefeituras. Com as mudanças, o órgão pretende melhorar a fiscalização e elevar a arrecadação, que cresce desde 2014 e, em 2018, chegou a R$ 1,35 bilhão.

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Câmara Superior do CARF entende pela incidência da contribuição previdenciária sobre PLR e prêmio por tempo de serviço.

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),  firmou entendimento de que incide a Contribuição Previdenciária sobre: (i) os valores pagos à título de participação nos lucros e resultados (PLR) aos empregados, caso não cumpridos os requisitos legais; (ii) PLR aos diretores; e (iii) prêmio por tempo de serviço.

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