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Receita Federal Do Brasil (RFB) altera regras sobre o IRPJ, CSLL e contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Publicada na última sexta-feira (05/04), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1.881/2019, que “Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins”. Entre as alterações promovidas, destacam-se:

  1. a) A inclusão de atividades nas quais incidirá a aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
  2. b) O não acréscimo das receitas financeiras que estiverem computadas na contraprestação de arrendamento mercantil às bases de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto nos casos referentes às atualizações sobre contraprestações vencidas de determinadas receitas;
  3. c) A forma de recolhimento do IRPJ e CSLL, nos casos de mudança do regime de apuração com base no lucro presumido e no lucro real.