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Sem prova de coação, aviso-prévio assinado por empregado é considerado válido.

O ex-empregado de uma construtora procurou a Justiça do Trabalho pedindo que o aviso-prévio assinado por ele não fosse considerado válido. É que, segundo alegou, apesar de ter sido dispensado em 06/05/2016, a empregadora fez constar data retroativa no documento, qual seja, 06/04/2016. Todavia, tanto em 1º grau quanto na 9ª Turma do TRT-MG - que examinou o recurso – a pretensão não foi acatada, já que não foram encontrados vícios na manifestação de vontade do empregado. Vale dizer, não ficou demonstrado que o trabalhador tenha sido forçado a assinar o documento, que, assim, foi considerado válido.

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Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência.

As vagas foram informadas em jornais de grande circulação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a multa imposta ao Frigorífico Rio Doce S.A. (Friso), de Colatina (ES), em razão do não preenchimento da totalidade das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Turma seguiu o entendimento do Tribunal de que não é cabível a condenação quando a empresa empreender todos os esforços para a ocupação das cotas previstas em lei.

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NJ - Valor do seguro resgatável em vida pode ser penhorado.

A 6ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso do sócio de uma empresa que protestava contra a penhora do seu seguro de vida para o pagamento de dívidas trabalhistas. No entendimento do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do caso, o valor do seguro de vida contratado pelo sócio é uma espécie de investimento, já que pode ser resgatado em vida, em qualquer tempo. Por essa razão, o magistrado concluiu que o seguro de vida do sócio pode ser penhorado e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Itabira.

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Penhora de casa é afastada apesar de novo proprietário não ter registrado o imóvel.

Ele comprovou a existência do contrato de compra e venda. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora da casa adquirida por um médico dos sócios da microempresa M T Entregas Rápidas Ltda., de Belém (PA). Para considerar que houve boa-fé e que a venda havia ocorrido antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada, os ministros reconheceram que o contrato particular de compra e venda, com firma reconhecida em cartório, superou a falta do registro formal da transação no cartório competente.

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Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral.

O atraso na entrega de um imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado.Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma construtora para excluir da condenação por atraso na entrega de imóvel a parcela referente a indenização por danos morais.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que não configura simulação o ajuste de preços firmado em contrato com duas empresas, no qual uma apresenta resultados deficitários recorrentes, demandando aportes da outra e de controladora comum.

No julgamento do PAF 12448.731034/2014-83, 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por voto de qualidade, entendeu que não configura simulação a composição de preços prevista em contrato firmado com duas empresas que possuem controlador comum, no qual a receita prevista para uma delas seria menor que seus custos, exigindo o aporte de valores por parte da controladora e da empresa superavitária. Segundo os Conselheiros, a alegação de simulação deve ser calcada em provas, de modo que a simples alegação de que a empresa estava deficitária nos períodos fiscalizados, enquanto a outra estava superavitária, não seria suficiente para a configuração do ilícito.

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Publicado acórdão do STJ afirmando ser desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) para fins de redirecionamento da execução fiscal.

No julgamento do REsp 1.786,311, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu pela desnecessidade de instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) para se proceder ao redirecionamento da execução de uma pessoa jurídica em face de outra quando o fato gerador da obrigação tributária exigida tiver ocorrido por práticas comuns ou conjuntas ou mesmo por confusão patrimonial, assim como ocorre nas hipóteses de redirecionamento em face dos sócios-administradores. Isso porque, segundo os Ministros, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, mas sim em imputação de responsabilidade tributária pessoal e direta pelo ilícito, ante a atuação irregular das pessoas jurídicas, que deixaram de cumprir com as obrigações tributárias.

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STJ fixa teses acerca da contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal.

Por meio do julgamento do REsp 1.201.993 (repetitivo – tema 444), por unanimidade, fixou as seguintes teses sob o rito dos recursos repetitivos: “(i) o prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela posterior, uma vez que, em tal hipótese, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).

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