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Câmara Superior do CARF entende pela incidência da contribuição previdenciária sobre PLR e prêmio por tempo de serviço.

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),  firmou entendimento de que incide a Contribuição Previdenciária sobre: (i) os valores pagos à título de participação nos lucros e resultados (PLR) aos empregados, caso não cumpridos os requisitos legais; (ii) PLR aos diretores; e (iii) prêmio por tempo de serviço.

Para que a Contribuição Previdenciária não incida sobre a PLR dos empregados deve ficar demonstrada a existência de metas ou resultados; já para os Diretores, o CARF entendeu que a lei não afasta a incidência da referida contribuição.