STF afirma ser constitucional o condicionamento da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo.
No julgamento da ADI 2.995, o Plenário, por maioria, entendeu ser constitucional o condicionamento da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, nos termos dos arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º, do CTB.
Isso porque, para os Ministros, a circulação de veículos pressupõe o atendimento a certas formalidades, com o objetivo de comprovar o preenchimento de requisitos estabelecidos em lei, dentre os quais está a liquidação dos referidos débitos. Nesse sentido, não se trata de limitar o direito de propriedade ou de estabelecer sanções políticas com o propósito de arrecadar os valores devidos, mas de verificar dados inerentes às sucessivas renovações no certificado do veículo.