STJ decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O julgamento ocorreu em sede de recursos repetitivos, aplicando-se, portanto, para os demais processos em tramitação sobre o tema.
Segundo a Ministra Relatora Regina Helena, "A contribuição foi instituída por medida provisória em 2011 e convertida em lei no mesmo ano. Cumpre recordar, dada a esteira do que decidiu o STF, que a Suprema Corte assentou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins entendendo que o valor do ICMS não se incorpora ao valor do contribuinte, constituinte mero caixa, cujo destino final é o cofre público". Aplicou-se o mesmo entendimento para a CPRB, tendo em vista a base de cálculo similar.