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Câmara do CARF entende ser planejamento tributário abusivo e ilegal operação para subfaturar preços de venda.

A 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através de acórdão publicado no último dia 29/03/2019, firmou entendimento de que “A introdução de pessoa jurídica, na condição de comercial-atacadista exclusiva, interdependente de uma outra fabricante de produtos sujeitos à incidência concentrada das Contribuições para o PIS e Cofins, para que se interponha entre o fabricante-vendedor e o cliente, que se revela desnecessária, prescindível e sem comprovação de redução de custos e despesas na etapa de fabricação-venda, com redução artificial da receita bruta da industrial, mediante a prática de simulação e subfaturamento, revela planejamento tributário abusivo e ilícito cuja finalidade é a redução fraudulenta da base de cálculo dos tributos devidos”.

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Sindicato tem de comprovar pobreza jurídica para obter justiça gratuita.

A mera declaração não é suficiente para a concessão do benefício.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem na reclamação trabalhista ajuizada contra a Pre Edificar Construtora Ltda. A Turma seguiu a jurisprudência segundo a qual é necessário que a entidade demonstre sua incapacidade de arcar com as custas do processo para ter direito ao benefício.

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Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (25) que a redução eventual de até cinco minutos no total do intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada), somados os do início e os do término do período, não autorizam o recebimento pelo empregado de uma hora extra. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

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CONFAZ autoriza o estado de Minas Gerais a publicar relação com atos normativos relativos aos benefícios fiscais do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no mês de março as Resoluções nº 01/2019 e 03/2019, nas quais autorizou algumas unidades federadas, inclusive o Estado de Minas Gerais, a registrarem e depositarem planilhas de atos concessivos de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e a respectiva documentação comprobatória.

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NJ - Reforma trabalhista: Juíza concede justiça gratuita a empresa que comprovou insuficiência de recursos.

Com amparo na lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí, concedeu o benefício da justiça gratuita a uma empresa devedora numa ação trabalhista. De acordo com a magistrada, a empresa comprovou claramente que não tinha condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que, pelo parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, acrescido pela reforma, confere à empregadora o direito à gratuidade da justiça, mesmo se tratando de pessoa jurídica.

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