Receita federal define que não incide imposto de renda sobre permuta de imóveis.
A Receita Federal definiu que não incide Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF em permuta de terreno por imóveis.
A decisão está na Solução de Consulta nº 166, publicada no dia 06/06/2019 pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit).O entendimento do órgão foi o de que não há, nesses casos, ganho de capital tributável.