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Material de Proteção Gera Crédito de Cofins.

A Receita Federal decidiu que os contribuintes têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre a compra de equipamentos de proteção individual para trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços. O entendimento está na Solução de Consulta nº 183, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

A orientação mostra uma mudança no posicionamento da Receita, até então contrário aos contribuintes. Em outras soluções de consulta – como a de nº 581, de 2017 – o entendimento era o de que os equipamentos não se enquadrariam no conceito de insumos e, portanto, não dariam direito a crédito.

O Fisco mudou sua posição após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo repetitivo. Os ministros definiram que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim do contribuinte. Na nova solução de consulta, a Receita Federal afirma que está vinculada à decisão do STJ.

A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço e está sujeita a tributação do Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real. Para suas atividades, compra uniformes e equipamentos de proteção individual aos que trabalham na linha de produção.

Sobre os uniformes, o posicionamento da Receita foi o de que não geram créditos para a maioria das empresas. A vedação, segundo o órgão, só não se aplica caso a exigência seja feita por lei. São considerados insumos, acrescentou na solução de consulta, para as empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.