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JT-MG confirma justa causa de empregado que postou fotos de viagem ao exterior feita durante licença médica.

Um empregado que realizou viagem em período coberto por atestado médico não conseguiu reverter a justa causa aplicada pelo empregador, uma empresa de comércio e locação de veículos. Fotos extraídas das redes sociais demonstraram que ele viajou para o exterior, acompanhado da namorada, no mesmo período recomendado para o tratamento médico. Para o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a justa causa aplicada é legal e deve ser mantida. Por essa razão, os pedidos foram julgados improcedentes.

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Gestante que rejeitou três ofertas de reintegração perde direito à estabilidade.

Ela foi contatada três vezes por WhatsApp e telegrama. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma auxiliar administrativa da Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), dispensada grávida após o período de experiência. A decisão, que foge ao padrão da jurisprudência do TST, foi motivada pelo fato de a empregada ter se recusado injustificadamente, por três vezes, a aceitar a reintegração proposta pela empresa.

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JT nega vínculo de emprego doméstico a jardineiro que trabalhava dois dias por semana.

O juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em sua atuação na Vara do Trabalho de Contagem-MG, negou o pedido de vínculo empregatício doméstico entre um jardineiro e o morador da residência em que ele prestava serviços dois dias por semana. Para o magistrado, ficou evidente que o trabalhador enquadrava-se na figura de diarista doméstico e que, portanto, jamais manteve com o réu uma relação de emprego. Diante disso, foram rejeitados todos os pedidos formulados na ação trabalhista, que incluíam verbas rescisórias e multa do artigo 477 da CLT, além da anotação da CTPS.

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Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário.

A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Empreza Central de Negócios Ltda., de Belo Horizonte (MG), para declarar a natureza indenizatória do vale-transporte pago em dinheiro a um operador de triagem. Os ministros ressaltaram que a Lei 7.418/1985, ao instituir o vale-transporte, determinou que ele não tem natureza salarial.

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