TRF-1 decide que incide imposto de renda sobre horas extras recebidas.
Decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, por unanimidade, que os valores recebidos a título de indenização por hora trabalhada (hora extra) têm caráter remuneratório, configurando acréscimo patrimonial, ensejando a incidência do imposto de renda, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.