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STJ decide pela impossibilidade de extensão da imunidade para ocupante de imóvel público.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão negando o pedido de uma concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros para não pagar 

o IPTU. O Ministro Napoleão Maia Filho, acompanhado pelos demais Ministros que participaram do julgamento, entendeu que o Supremo Tribunal Federal já fixou ser devido o imposto municipal (IPTU) sobre terreno público quando cedido à empresa privada ou de economia mista.