ITBI deve ser baseado em valor da venda do imóvel, confirma TJ-DF.
Em decisão proferida pela juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, houve o entendimento de que o valor de venda do imóvel deverá ser considerado para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e não tabela própria do Distrito Federal.
No caso em análise, o Distrito Federal requereu o pagamento do imposto, calculado mediante tabela própria, o que gerou diferença de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). A decisão foi clara, ao dispor que o CTN estabelece, de modo incontroverso, que o valor do tributo deverá ser calculado sobre o valor da venda do bem ou direito transmitido.