Empresa deve cumprir convenção coletiva mesmo não sendo filiada ao sindicato da categoria patronal
O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes.
O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes.
Quem renegocia uma dívida tem de aceitar novos prazos e encargos monetários e não esperar apenas a redução das parcelas mensais. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de redução de valor de financiamento imobiliário feito por uma devedora. Ela buscava modificar o valor da prestação devido à redução da renda bruta com a perda de parcela relativa a adicional noturno e posterior aposentadoria.
São comuns na JT ações de motoristas submetidos a jornadas excessivas e que acabam se acidentando nas estradas. É que, muitas vezes, o motorista se sente pressionado a viajar o máximo possível para obter uma remuneração adequada. Mas o empregador não pode permitir essa prática e, aliás, no uso de seu poder diretivo, tem a obrigação de impedi-la. A situação viola as regras de duração do trabalho, prejudicando a saúde do motorista, além de gerar perigo de acidente para ele e para outras pessoas que trafegam pela estrada. Caso ocorra acidente por sobrecarga de trabalho, a empresa poderá ser obrigada a reparar os prejuízos sofridos pelo motorista.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma pesquisadora autônoma que pretendia reconhecimento de vínculo de emprego de 1999 a 2007 com a Research International Brasil Consultoria e Análise de Mercado Ltda. A entrevistadora recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente a ação. A falta de subordinação foi determinante para a declaração de inexistência de vínculo.
Por considerar que houve fraude trabalhista, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre um vigia e a cooperativa da qual era associado. De acordo com a decisão, a cooperativa funcionava, de fato, como uma típica empresa terceirizada fornecedora de mão de obra para a prefeitura de Capão Bonito do Sul (RS).
O número de pedidos de recuperação judicial feitos em 2016 cresceu pelo menos 44,8% com relação aos de 2015. Isso é o que apontam os dados da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito e Serasa Experian. De acordo com a Serasa, o ano passado foi o que mais registrou requerimentos de reabilitação desde que a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005) entrou em vigor.
Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportunidade inédita para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses débitos. O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado, que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários.
O STF decidiu nesta quarta-feira (19/10/2016), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, que teve repercussão geral reconhecida, que os contribuintes sujeitos às operações no regime de substituição tributária têm direito à restituição do ICMS pago antecipadamente, quando o valor devido no momento da venda for inferior ao valor do tributo recolhido de forma prévia.
Um crédito penhorado antes de autorizada a recuperação judicial também deve ficar sob a responsabilidade do juízo universal, enquanto durar o processo de normalização da saúde econômica e financeira da companhia. Este é o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso envolvendo duas construtoras de São Paulo. Uma delas está atualmente em processo de recuperação judicial, deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em março de 2015.
O Governo Federal, diante do impasse no Congresso concernente à discussão das demandas dos sindicatos dos auditores fiscais, instituiu por meio da Medida Provisória nº 765 um Bônus que será pago aos Auditores em razão de sua eficiência.
O Ministério do Estado da Fazenda divulgou as Portarias nº. 392/2016 e 393/2016, que alteraram as Portarias nº. 348/2010 e 348/2014, gerando mudança nas normas para ressarcimento de crédito das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo.